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Nacionales Galiza :: 10/08/2012

Prepara-se o procedimento para os despedimentos coletivos

CIG
Se estan preparando procedimientos para despidos masivos de las administraciones públicas en Galiza

O PP tem preparado já o rascunho do "Projeto de Real Decreto pelo qual se aprova o regulamento dos procedimentos de despedimento coletivo e de suspensão de contratos e redução de jornada". Um texto com que se pretendem incorporar as modificações aprovadas na reforma laboral ao Estatuto dos Trabalhadores/as e que afeta todos os setores, incluídas as administrações públicas e, portanto, a Junta da Galiza.

O documento inclui, no Capítulo I do seu Título III as "Normas específicas dos procedimentos de despedimento coletivo do pessoal laboral ao serviço dos entes, organismos e entidades que fazem parte do setor público". E no Capítulo II o "Procedimento de despedimento coletivo aplicável nas Administrações Públicas".

Para o primeiro caso, o procedimento será igual que o previsto para os despedimentos coletivos em qualquer empresa privada. Para o segundo, as causas serão também económicas, técnicas, organizativas ou de produção, mas delimitam-se os critérios para perceber que concorrem essas causas.

A respeito das causas económicas, considerar-se-á que concorrem:

A) Quando as subvenções nominativas do Departamento, conselharia ou entidade local, ente ou organismo tiverem diminuído no mínimo em 10% a respeito do exercício anterior".

B) Quando as transferências de capital correspondentes às citadas entidades tiverem diminuído 10% a respeito do exercício anterior.

C) Quando o contributo orçamentarário do convénio ou contrato programa que concertado pelo ente, organismo ou entidade de que se tratar tiver diminuído no mínimo em 10%, a respeito do exercício anterior

D) Quando se tiver adotado um acordo de não disponibilidade que afete o departamento, conselharia, entidade local, ente ou organismo de que se tratar.

Considerar-se-á que concorrem causas técnicas quando se produzirem mudanças, entre outros, no âmbito dos meios ou instrumentos da prestação do serviço público ou atividade de interesse geral de que se tratar e que concorrem causas organizativas quando se produzirem mudanças no âmbito dos sistemas e métodos de trabalho do pessoal adscrito ao serviço público ou atividade de interesse geral.

Para a CIG-Administração, o facto de que se desenvolva esta regulamentação é um elemento "devastador" que vai afetar todo o pessoal, não só temporários e indefinidos, como inclusive o pessoal laboral que ultrapassou processos seletivos para o acesso a tal condição.

Segundo o procedimento previsto, denuncia que será a própria administração que decida sobre despedimentos coletivos na administração. Para isso, adverte, será suficiente com infradotar orçamentariamente com 10% qualquer ente, para que se entre num processo de despedimento coletivo para justificar as causas económicas previstas.

No caso de causas organizativas, alerta de que será suficiente com justificar que o serviço se possa prestar externamente reduzindo custos e de que o único critério para priorizar a afetação dos despedimentos vai ser ter passado um processo seletivo. "A partir daí não existem critérios, nem a antigüidade, nem nenhum outro, ficando expedita a via da seleção arbitrária por parte da Administração de quem será dispensado e quem não".

Do mesmo modo, denuncia que este decreto lei constituirá uma referência para a modificação do EBEP de para dar cabo da permanência de os/as empregados/as públicos/as, "especialmente dos funcionários/as de carreira, que poderiam ver como no futuro desaparece qualquer garantia neste sentido", afirmam.

Considera que "é um passo mais, não só para reduzir a administração, mas também para a privatizar, ao permitir que empresas privadas assumam tarefas desenvolvidas por empregado públicos".

Denuncia que "um rascunho desta importância para a generalidade dos empregados públicos", não fosse posto no seu conhecimento. Lembra que soube da sua existências "durante a série de intervenções da Mesa Geral de Empregado Públicos da Junta da Galiza, na passada quarta-feira 1 de agosto, quando a Direção-Geral da Função Pública anunciou que estava em trâmite esta disposição a nível do Estado".

Considera inadmissível que não se lhe facilitasse nenhum documento, apesar ter a consideração de sindicato mais representativo e com presença na Mesa Geral de Administrações Públicas em Madrid. Sobretudo quando outras organizações sindicais dispõem deste rascunho no mínimo desde 27 de julho, data do documento do que hoje se faz eco a imprensa e que já a está a circular pela internet.

Em todo o caso, rejeita que se acabem de fazer alegações por parte de algumas centrais sindicais "em lugar de se oporem de por completo a este aberrante Real Decreto".

Por isso, faz um apelo a todos/as empregados/as publicos/as a continuar mobilizando-se contra todas as medidas de destruição das Administrações Públicas e dos Serviços Públicos.

A CIG está estudando o conjunto do rascunho para ver como afeta os procedimentos de despedimento coletivo e de suspensão de contratos e redução de jornada em todos os setores.

 

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